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TST e CSJT estabelecem diretrizes para tratamento de incidentes com dados pessoais

Ato padroniza a resposta a incidentes e abrange atividades jurisdicionais e administrativas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 84/2025 que regulamenta a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados no âmbito do TST e do CSJT.

Proteção de dados pessoais 

O documento estabelece os procedimentos para gestão, apuração e comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais sob responsabilidade  do TST e do CSJT,  com objetivo de proteger os direitos dos titulares e prevenir danos, por meio da formalização dos fluxos internos e externos de resposta a esses  incidentes.

Abrangência 

O ato aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais, realizadas no âmbito das atividades jurisdicionais e administrativas,   em meios físicos ou digitais, envolvendo ministros (as), magistrados(as), servidores(as), advogados (as), partes processuais, membros do Ministério Público, estagiários(as), prestadores de serviços, fornecedores e demais usuários dos. serviços do Tribunal e do Conselho.

Notificação 

Serão admitidos como meios formais de notificação de incidente de segurança com dados pessoais, para a apuração e adoção das providências previstas:

  • Manifestações registradas pela Ouvidoria em seus canais oficiais; 
  • Comunicação encaminhada diretamente ao encarregado (a) de dados, por e-mail institucional ou por outros meios oficiais de contato disponibilizados; 
  • Por meio do Formulário de Comunicação Interna de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, com registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não podendo exceder o prazo de  um dia útil a contar da ciência do ocorrido.

Comunicação 

Caso seja confirmada a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante, o encarregado (a) comunicará o ocorrido aos titulares no prazo de três dias úteis, contados da data da ciência do incidente pelo Controlador.

(Andrea Magalhães/AJ)
 


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