Carta de Serviços da JT - CSJT2
A Carta de Serviços da Justiça do Trabalho, produto do Projeto Carta de Serviços da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, é um instrumento único direcionado ao cidadão, informando os serviços comuns prestados pelas Varas e pelos Tribunais Trabalhistas, com respectivos requisitos, compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
O Projeto Carta de Serviços da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus integra o Portfólio de Iniciativas Nacionais - Portfólio PE-JT 2021-2026 (Ato CSJT.GP.SG.AGGEST nº 88, de 8 de novembro de 2021) e é uma iniciativa fruto do desdobramento da estratégia, visando ao alcance do Objetivo Estratégico "Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais" do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026.
A Lei de Acesso à Informação - LAI estabelece que o acesso à informação compreende os direitos de obter “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”. A adoção da Carta de Serviços à cidadania dos órgãos públicos é instrumento norteador dos serviços prestados e disponíveis ao público demandante com respectivos compromissos de atendimento.
Com a implantação da Carta de Serviços nacional e a divulgação em todos os sites dos Tribunais Regionais, com especificidades e detalhamentos regionais, a Justiça do Trabalho busca promover a eficiência, a qualidade e a transparência dos serviços de atendimento, bem como facilitar o acesso do público, permitindo à cidadã e ao cidadão que conheça os serviços prestados e seus requisitos.
A publicidade dos serviços comuns de todas as Varas e Tribunais Regionais Trabalhistas fortalece a comunicação da JT junto à sociedade e permitirá, futuramente, avaliar a satisfação dos usuários dos serviços de maneira padronizada em toda a JT.
Acesse a Carta de Serviços à Cidadania de cada Tribunal Regional do Trabalho:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Pará e Amapá
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Distrito Federal e Tocantins
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rondônia e Acre
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas (interior de São Paulo)
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Maranhão
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - Alagoas
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Rio Grande do Norte
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul
Conteúdo de Responsabilidade da SEGGEST
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