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Combate ao Assédio Eleitoral - CSJT2

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Combate ao Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

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Liminar da Justiça do Trabalho proíbe prática de assédio eleitoral na Pirahy Alimentos, em São Borja (RS)

Decisão impede que a empresa Pirahy Alimentos e seus sócios pratiquem atos de assédio eleitoral junto a seus empregados
 

Inscrições abertas para webinário da Justiça do Trabalho sobre assédio eleitoral

O evento é destinado a magistradas e magistrados do Trabalho e será promovido no dia 11 de setembro, a partir das 16h30, pela plataforma Zoom.

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Assédio Eleitoral - Conteúdo Principal

A Resolução CJST n.º 355, de 28 de abril de 2023 regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

 

Art. 2º Considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

 

Parágrafo único. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Rodapé Responsável SGRCSJT


Conteúdo de Responsabilidade da SEGGEST
Secretaria de Governança e Estratégia do CSJT
Email: seggest@csjt.jus.br
Telefone: (61) 3043-3180