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Colegiados Temáticos - Comitês - Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação

 Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação

 

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho está previsto no art. 15 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 52, de 29 de agosto de 2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da  violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Art. 15. Fica instituído o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Observadas a participação plúrima de magistrados(as), servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) e a diversidade de gênero, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n.º 351/2020, o Comitê terá a seguinte composição:
I - um ministro ou uma ministra indicado(a) pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;
II - um juiz ou uma juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
III - um juiz ou uma juíza auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV - um servidor ou uma servidora eleito(a), indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, ou ambos;
V - um trabalhador terceirizado ou uma trabalhadora terceirizada, eleito(a), indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, ou ambos; e
VI - um servidor ou uma servidora indicado(a) pelo Presidente da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão - CADI.
VII - um servidor ou uma servidora indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas; e
VIII - um servidor ou uma servidora indicado(a) pela Secretaria de Saúde. 
§ 2º O(a) coordenador(a) será substituído(a) em suas ausências ou em caso de impedimento pelo juiz ou pela juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 3º O Comitê se reunirá com periodicidade mínima de 02 (dois) meses, podendo haver reuniões extraordinárias conforme a necessidade.
§ 4º Após a nomeação, caberá aos novos membros a assinatura de termo de confidencialidade, com ampla divulgação.

 

Atribuições

As atribuições do Comitê constam no art. 16 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 52, de 29 de agosto de 2023:

Art. 16. O Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação terá as seguintes atribuições:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de violência, assédio e discriminação;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento da violência, do assédio e da discriminação no trabalho;
V - reportar às autoridades competentes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de violência, assédio ou discriminação;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à violência, ao assédio ou à discriminação;
VII - fazer recomendações e solicitar providências a gestores(as) das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de violência, assédio ou de atos discriminatórios;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento da violência, assédio e discriminação; e
m) centralizar dados estatísticos, tais como números de notícias, setor, perfil da vítima e delimitação da natureza do assédio, cuja coleta e sistematização deverá observar periodicidade anual.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê;
IX - fiscalizar o Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho – TST e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
X - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras.
XI - realizar levantamento anual de dados para análise dos níveis de absenteísmo e rotatividade de servidores/servidoras e prestadores/prestadoras de serviço por setor no TST e no CSJT;
XII - monitorar de forma estruturada e contínua o percentual de mulheres na composição da força de trabalho do TST e do CSJT.
Parágrafo único. O Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação não substitui a Comissão de sindicância e processo  administrativo disciplinar.

 

Ato Instituidor

Art. 15 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 52, de 29 de agosto de 2023.

 

Instrumento de designação de membros

Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 63, de 22 de outubro de 2025, que designa integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em atenção ao artigo 15 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 52, de 29 de agosto de 2023.

 

Coordenação do Comitê

Ministra LIANA CHAIB, Coordenadora

 

Unidade de Apoio Executivo

Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (ASPRODEC)
Telefone: (61) 3043-4388
Email: asprodec@tst.jus.br

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Email: asprodec@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4829 / 7524 / 4498