Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - CSJT2
Comitê Gestor Nacional do Programa de
Equidade de Raça, Gênero e Diversidade
O Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho (Programa de Equidade) está previsto no art. 6º da Resolução nº 368, de 27 de outubro de 2023, que institui o Programa.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do CSJT, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá;
II - Um Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;
III - Um Ministro(a) Vice-Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;
IV - Cinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo preferencialmente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um(a) magistrado(a) com mais de 60 (sessenta) anos; e
V - Dois servidores(as) do TST ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, preferencialmente entre servidores(as) com deficiência, negros(as),
LGBTQIAP+, mulheres ou com mais de 60 (sessenta) anos.
§ 1º Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
§ 2º Não podem integrar o Comitê magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de discriminação.
Art. 7º O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
Atribuições
As competências do Comitê encontram-se no art. 10 da Resolução nº 368, de 27 de outubro de 2023.
Art. 10 Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa:
I - definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades do Programa;
II - coordenar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito nacional, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual deste Programa, bem como de outros programas, políticas e legislações específicas sobre o tema;
III - propor ao CSJT revisões e atualizações, sempre que necessário;
IV - fixar diretrizes para os Tribunais Regionais acerca das ações, dos eventos, das atividades de formação e das campanhas de divulgação;
V - celebrar parcerias com instituições públicas e privadas;
VI - convocar reuniões com os Gestores Regionais, ao menos uma vez por semestre; e
VII - compilar os relatórios de atividades elaborados pelos Gestores Regionais, apresentando-os anualmente à Presidência do CSJT.
Ato Instituidor
Art. 6º da da Resolução nº 368, de 27 de outubro de 2023, que institui o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Instrumento de designação de membros
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 85, de 22 de dezembro de 2025.
Coordenação-geral do colegiado
Ministro ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES, Coordenador-Geral
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR, Vice-Coordenador-Geral
Unidade de Apoio Executivo
Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (ASPRODEC)
Telefone: (61) 3043-4388
Email: asprodec@tst.jus.br
Pautas e Atas
2026
Em atualização.
Entregas
Acesse AQUI o site do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho e confira as entregas do Comitê Gestor e outras informações.
Conteúdo de Responsabilidade da
ASPRODEC - Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Email: asprodec@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4829 / 7524 / 4498












