Ir para o conteúdo

Cejusc de segundo grau no Piauí celebra acordo superior a R$ 6 milhões - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Cejusc de segundo grau no Piauí celebra acordo superior a R$ 6 milhões

O acordo envolvia 25 processos entre a empresa SEREDE e o SINTEEL/PI.

O Centro Judiciário de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), cujo coordenador é o desembargador Manoel Edilson Cardoso, realizou audiência virtual com a participação de dirigentes e procuradores da empresa Rede Conecta Serviços de Rede S.A. (SEREDE) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado do Piauí (SINTEEL/PI). Na sessão, após a manifestação das partes pelo interesse em conciliação, foram solucionados 25 processos, dos quais 11 tramitavam em primeiro grau e 14 em segundo grau.

No acordo, a SEREDE se comprometeu a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 6.200.000,00 em 25 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.200.000,00, a ser depositada em conta judicial até a data de 26/10/2020 e o saldo em 24 parcelas iguais e sucessivas vencíveis a cada 30 dias, a contar do pagamento da primeira parcela:

Para organização da realização dos pagamentos aos beneficiários, o SINTTEL/PI apresentou ao CEJUSC-JT 2º GRAU planilha específica para cada etapa de pagamento, contendo indicação dos contemplados em cada parcela a ser liberada e o valor devido a cada trabalhador beneficiário. O Sindicato e o CEJUSC fixaram que o critério de pagamento será priorizar, na primeira etapa, os créditos com montante até R$ 15.000,00 e os demais obedecerão a tabela progressiva que abrangerá o maior número de trabalhadores.

O SINTTEL/PI também esclareceu que a assinatura do acordo foi autorizada previamente por assembleia dos trabalhadores beneficiados.

O magistrado Gustavo Ribeiro Martins ressaltou a valorosa participação do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. “O Ilustríssimo Procurador do Trabalho, Dr. José Wellington de Carvalho Soares, conduziu brilhantemente a elaboração do acordo, possibilitando com isso a homologação por este Juízo Conciliador. Nossos sinceros e honrosos agradecimentos por parte deste Tribunal, especialmente pelo MPT eleger como via de satisfação dos interesses envolvidos a conciliação”, concluiu.

Fonte: TRT da 22ª Região (PI)


Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3