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Sindicato dos funcionários das autoescolas desiste de ação e dissídio coletivo no PR é arquivado - CSJT2

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Sindicato dos funcionários das autoescolas desiste de ação e dissídio coletivo no PR é arquivado

Sem concordar com o andamento das negociações, os representantes dos empregados, que ajuizaram o dissídio, desistiram da ação no final da audiência.

Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), envolvendo os funcionários das autoescolas e empresários do setor. A sessão, realizada nesta quarta-feira (8/7) por videoconferência, teve como pauta a nova Convenção Coletiva, com destaque para as cláusulas sobre data-base (1º de junho) e reajuste salarial. Sem concordar com o andamento das negociações, os representantes dos empregados, que ajuizaram o dissídio, desistiram da ação no final da audiência.

O Sintradesp (Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Gerentes, Diretores em Autoescolas – Centros de Formação de Condutores Categorias “A” e “B”) pleiteava no processo a definição da data-base da categoria para 1º de junho e o reajuste salarial correspondente ao índice de inflação.

Acatando a proposta do desembargador Cássio Colombo Filho, que presidiu a sessão, o representante dos empresários (Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Paraná) concordou em iniciar a negociação, submetendo à assembleia o pedido de fixação da data-base da categoria (1º de junho), a prorrogação das cláusulas da Convenção Coletiva anterior até o final do ano e a concordância com o arbitramento oficial pelo Dissídio Coletivo. Também declarou ser inviável o requerimento do sindicato profissional quanto à concessão de reajuste salarial, uma vez que as autoescolas estão praticamente sem funcionar em razão da pandemia causada pela covid-19.

No final da audiência, discordando do rumo das negociações - que estavam se distanciando do foco principal dos trabalhadores, que era o reajuste salarial - o Sintradesp desistiu da ação.

Por fim, o desembargador Cássio Colombo Filho determinou o arquivamento do processo.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)


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