Justiça do Trabalho cria grupo para estudos de gênero, raça e equidade - CSJT2
Transparência - Demonstrações Contábeis - JT - 2020
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Demonstrações Contábeis 2022
1º Trimestre
Balanço Patrimonial
Balanço Financeiro
Balanço Orçamentário
Demonstrativos dos...
Bem herdado por cônjuge de devedor trabalhista é impenhorável, decide TRT da 2ª Região (SP)
Juiz de MG nega relação de emprego entre mestre de obras e sobrinha proprietária de imóvel em construção
Atas de Mobiliário
Órgão Gerenciador
Contatos
Modalidade de licitação
Detalhamento da Ata (nº e ano)
Descrição do objeto
Data e local de publicação
Vigência
TRT 9
(41)...
Vagas esgotadas: 2º edição do Ciclo de Encontros Virtuais “Liderança Digital para Mulheres"
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho migrará para a nuvem
Ministra Dora Maria da Costa realiza correição ordinária no TRT da 14ª Região
Justiça do Trabalho alerta sobre o tráfico para o trabalho em condições análogas à escravidão
Juiz de Passo Fundo nega enquadramento como metalúrgicos e define como comerciários trabalhadores de loja de pneus que também faziam reparos em veículos
O objetivo é propor políticas e programas institucionais para promover a equidade e enfrentar a discriminação

Fachada do TST e do CSJT.
17/11/22 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato que institui o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. O objetivo do grupo é propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP 85/2022 leva em conta que a equidade de gênero, de raça, de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, é indispensável ao pleno exercício cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito. No mesmo sentido, é dever do Estado a elaboração de projetos e políticas de combate à discriminação.
Grupo
O Grupo de Trabalho é integrado por 12 mulheres (juízas, servidoras) e um juiz. No desenvolvimento de suas atividades, ele poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos, representantes de entidades de classe e outros profissionais, para discutir e coletar dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.
Os trabalhos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, e o prazo para a conclusão é de 120 dias, prorrogáveis por igual período.
Agenda 2030
A criação do grupo se baseia na necessidade de formular estudos sobre o tema, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça do Trabalho, como política pública para a erradicação das desigualdades.
Também norteia o ato a Meta 9 do Poder Judiciário (“Integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU ao Poder Judiciário”). Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 da ONU, destaca-se os ODS 5, 8 e 16, que preceituam, respectivamente: “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda parte”; “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos”; e “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Outro aspecto considerado na medida é a Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e determina que todos os seus ramos e as suas unidades adotem medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional. A Recomendação CNJ 128/2022, por sua vez, aconselha “a adoção do ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero’ no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”.
(Carmem Feijó)
Transparência - Demonstrações Contábeis - JT - 2020
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Demonstrações Contábeis 2022
1º Trimestre
Balanço Patrimonial
Balanço Financeiro
Balanço Orçamentário
Demonstrativos dos...
Bem herdado por cônjuge de devedor trabalhista é impenhorável, decide TRT da 2ª Região (SP)
Juiz de MG nega relação de emprego entre mestre de obras e sobrinha proprietária de imóvel em construção
Atas de Mobiliário
Órgão Gerenciador
Contatos
Modalidade de licitação
Detalhamento da Ata (nº e ano)
Descrição do objeto
Data e local de publicação
Vigência
TRT 9
(41)...
Vagas esgotadas: 2º edição do Ciclo de Encontros Virtuais “Liderança Digital para Mulheres"
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho migrará para a nuvem
Ministra Dora Maria da Costa realiza correição ordinária no TRT da 14ª Região
Justiça do Trabalho alerta sobre o tráfico para o trabalho em condições análogas à escravidão
Juiz de Passo Fundo nega enquadramento como metalúrgicos e define como comerciários trabalhadores de loja de pneus que também faziam reparos em veículos
NOTÍCIAS DOS TRTs
Transparência - Demonstrações Contábeis - JT - 2020
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Demonstrações Contábeis 2022
1º Trimestre
Balanço Patrimonial
Balanço Financeiro
Balanço Orçamentário
Demonstrativos dos...
Bem herdado por cônjuge de devedor trabalhista é impenhorável, decide TRT da 2ª Região (SP)
Juiz de MG nega relação de emprego entre mestre de obras e sobrinha proprietária de imóvel em construção
Atas de Mobiliário
Órgão Gerenciador
Contatos
Modalidade de licitação
Detalhamento da Ata (nº e ano)
Descrição do objeto
Data e local de publicação
Vigência
TRT 9
(41)...