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Voltar Empresa de gesso é interditada em PE por violação às normas de segurança e higiene do trabalho

(10/10/2016)

A juíza Carla Janaína, titular da Vara do Trabalho de Araripina-PE, determinou a interdição da empresa Gesso Kennedy & Companhia Ltda. – ME, localizada na zona rural do município de Trindade-PE. A decisão é de 11 de julho de 2016 e atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa.

A Gesso Kennedy & Companhia Ltda. permanece proibida de funcionar até que cumpra numerosos itens que se referem à legislação trabalhista, de maneira especial, às normas de segurança e higiene do trabalho. Dentre as diversas irregularidades constatadas, estão a inexistência de programa de controle médico e saúde ocupacional, ausência de programa de gerenciamento de riscos, falta de medidas preventivas e de controle de exposição a vibrações mecânicas, a não instalação de fornos que inibam o calor a ultrapassar os limites tolerados por lei e a ausência de dispositivos que impeçam a dispersão da poeira do gesso no ambiente de trabalho. A decisão também manda a empresa registrar os contratos de trabalho de seus empregados em livro próprio e fazer as anotações devidas em suas carteiras de trabalho.

Ao longo da interdição, os empregados devem receber normalmente seus salários.

“A conduta patronal reiterada em descumprir as normas justrabalhistas que visam garantir um meio ambiente de trabalho hígido, em conformidade com as disposições legais e mandamento constitucional (art. 1º, IV, da CF), lesa interesses jurídicos da coletividade e via de consequência configura dano moral coletivo” . Afirma na sentença a juíza Carla Janaína, que condenou a empresa por dano moral coletivo, acrescentando que “a aplicação de punição, que deve ter o caráter pedagógico para desestimular a práticas de condutas semelhantes pela demandada no futuro e reparar o dano sofrido perante a coletividade”.

Durante a tramitação do processo, a empresa Gesso Kennedy & Companhia Ltda. – ME não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e na sequência não apresentou defesa da ação contra ela ajuizada, tendo sido julgada à revelia.

Fonte: TRT6 

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