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Voltar CEF é obrigada a realizar evento sobre assédio moral após condenação por dano moral coletivo

 (24/02/2017)

O juiz do trabalho Lamartino Oliveira foi o palestrante convidado para o seminário Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, organizado pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) em parceria com a Caixa Econômica Federal. O evento, realizado na sexta-feira (17) para os empregados da CEF foi uma determinação da Justiça do Trabalho que condenou a agência de Nova Mutum por assédio moral.

Na Ação Civil Pública movida pelo sindicato em agosto de 2015, a Caixa Econômica foi condenada a pagar danos morais coletivos de 100 mil reais destinadas a uma instituição filantrópica. A palestra foi filmada e será repassada para todas as agências de Mato Grosso.

O sindicato demonstrou que os trabalhadores eram submetidos a um ambiente de trabalho hostil, com assédio moral por parte da gerente-geral e horas extras acima do limite legal. Além de serem impedidos de registrar o ponto eletrônico na real jornada de trabalho.

Uma das testemunhas contou que era impedida de registrar as horas extras que fazia e ainda era chamada de incompetente em frente aos colegas. Contou também que já viu trabalhadores da agência passando mal, tremendo e com alteração da pressão principalmente quando a gerente estava por perto. Segundo os depoimentos, tratamento ríspido e com voz alterada eram rotina naquele ambiente de trabalho.

Para o relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), desembargador Osmair Couto, não há dúvida de que as provas foram suficientes para resultar em dano moral coletivo com condutas como: compelir os empregados a registrar a jornada de saída e continuar trabalhando, estabelecer como metas não fazer horas extras mas cobrar o término da carga de serviço no mesmo dia, ameaças de perda de função de confiança e chamar a atenção na frente de outras colegas.

O relator explicou que o dano moral coletivo é avaliado em razão de sua repercussão na sociedade. “Com efeito, a prática institucionalizada na agência gerou um ambiente de trabalho hostil, repleto de insegurança, medo, ameaça, grave a ponto de caracterizar o dano extrapatrimonial coletivo”, afirmou acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRT23

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