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Voltar Vendedor que sofreu assédio moral por parte do subgerente da empresa será indenizado

(24/02/2017)

Um vendedor de uma loja de tênis de Campo Grande vai receber R$ 3 mil de indenização após sofrer assédio moral por parte do subgerente da empresa. Segundo o trabalhador, o gestor não permitiu que ele tirasse folgas a que tinha direito em um determinado mês e, depois disso, passou a ser perseguido pelo subgerente que deixava de registrar suas vendas, comprometendo seus rendimentos.

Apesar de a empresa ter negado as acusações de perseguição no ambiente de trabalho e subtração de vendas realizadas, uma testemunha confirmou que o subgerente registrava para ele mesmo a venda de alguns vendedores.

De acordo com o relator do recurso, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, tais atitudes "caracterizam ato ilícito e causam desconforto, constrangimento e constante apreensão ao empregado, sendo evidente o dano moral, decorrente da lesão à honra do reclamante pelo tratamento humilhante por parte do empregador", sendo passíveis de indenização conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa por danos morais, reduzindo a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil - o equivalente a três remunerações do vendedor - por entender que o valor é justo e adequado aos fatos em análise.

Fonte: TRT24

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