Notícias

Voltar JT no Espírito Santo determina pagamento de salários atrasados aos empregados da Nassau

(31/03/2017)

A empresa Cimento Nassau (nome fantasia de Itabira Agro Industrial S.A.) terá que pagar os salários atrasados dos seus empregados, sob pena de multa. Foi o que determinou o juiz Giovanni Antônio Diniz Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim.

A decisão foi proferida em audiência realizada no dia 23 de março, na vara trabalhista, após quase três horas de negociação, sem sucesso. Os salários dos aproximadamente 600 empregados da Nassau estavam atrasados desde novembro de 2016. Alguns ainda não receberam as férias usufruídas em 2016 e 2017.

De acordo com a decisão do juiz, a Nassau deve pagar 65% do salário líquido do mês de fevereiro, até o dia 7 de abril, para todos os empregados, sob pena de multa de R$ 3 mil por trabalhador.

Proibida demissão sem justa causa até junho

O juiz determinou também pagamentos diferenciados dos salários, a partir do mês de março de 2017, de acordo com a faixa salarial de cada empregado. O objetivo é permitir a continuidade das atividades da empresa e garantir que os trabalhadores tenham um mínimo de subsistência.

Para quem ganha até R$ 2 mil, por exemplo, a empresa deverá pagar 100% do salário líquido/férias, a partir do mês de março. Já para quem recebe acima de R$ 4 mil, o percentual a ser pago é de 60% do salário.

Os débitos vencidos até fevereiro de 2017 deverão ser pagos parceladamente, de acordo com a faixa salarial, até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador e por mês sem depósito.

Em contrapartida, foi deferida estabilidade provisória no emprego a todos os trabalhadores, até junho de 2017. Assim, está proibida a demissão na empresa, exceto por justa causa.

Nova audiência marcada

A empresa deverá apresentar ao juízo, no prazo de trinta dias, planilha com a relação de todos os seus empregados e montantes devidos em atraso até 28/2/2017, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

Também ficou proibida a retirada de qualquer pró-labore pelos sócios, até que sejam quitados todos os salários atrasados. Se descumprir, a empresa terá que pagar multa do dobro do valor retirado mais R$ 100 mil por mês de ordem descumprida.

Para garantir o pagamento aos trabalhadores, o juiz Giovanni Guerra determinou o prazo de dez dias para que a empresa indique bens a serem arrestados, no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de junho, às 17 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro.

Fonte: TRT17 

Rodapé Responsável DCCSJT