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Voltar Aplicada norma coletiva de estivadores a operadores de empresa portuária de SP

A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando que a empresa Proporto Operações Portuárias siga as mesmas normas definidas em acordo coletivo assinado entre o Sindicado dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindiestiva) e os operadores que integram o Cais Público para o período de 1º/9/2019 a 31/3/2021. Publicada nesta segunda-feira (17), a decisão é do desembargador Rafael Pugliese, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A ação foi ajuizada pelo Sindiestiva contra o fato de a empresa portuária utilizar mão de obra estranha no embarque e desembarque de mercadorias, sem a devida requisição de avulsos da estiva (conforme prevê o acordo coletivo), e por se recusar a negociar com o sindicato, sob o pretexto de ter se desligado do grupo que integra as empresas do Cais Público. Em sua defesa, a Proporto alega que contrata trabalhadores exclusivamente com vínculo de emprego e que não há número suficiente desses obreiros registrados no Orgão Gestor de Mão e Obra de Santos (Ogmo).  

Na decisão, o desembargador afirma não ser crível o argumento de que a empresa opte por trabalhadores próprios, em prejuízo dos avulsos. “Contratar uma equipe reduzidíssima de trabalhadores com vínculo empregatício – de 36 trabalhadores – para a realização de operações de 12 a 24 horas, que normalmente são realizadas por uma equipe de 57 trabalhadores avulsos para um período de 6 horas, equivale a impor-lhes uma jornada de trabalho desumana, sobrecarregando-os gravemente a ponto de expô-los a altíssimo risco”, alertou.

Para o magistrado, além de não juntar provas sobre a alegada falta de mão de obra, a Proporto desrespeita o instituto da negociação coletiva previsto no artigo 616 da CLT. “A impossibilidade de conciliação direta entre as partes deve-se antes à conduta errática da suscitada que se nega em reconhecer que necessita da mão de obra de trabalhadores avulsos da Estiva, simplesmente para não lhes pagar a justa retribuição pecuniária a que se submetem os seus concorrentes”, destacou.

Com a liminar, aplica-se imediatamente à Proporto e a seus trabalhadores as mesmas normas definidas no acordo coletivo celebrado em dezembro passado entre o Sindiestiva e Câmara Setorial das Empresas que Operam no Cais Público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, sem prejuízo de outras sanções.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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