Notícias

Voltar Mantida penhora de apartamento em PE avaliado em R$ 500 mil

Parte executada em uma ação trabalhista entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para evitar que um apartamento, avaliado em R$ 500 mil, fosse levado a leilão para pagar a dívida trabalhista em aberto. Justificou o pedido com base em três regulamentações: o excesso de penhora, a proteção do bem de família e o respeito à meação do cônjuge. Contudo, todos os argumentos foram desconstituídos pela relatora da decisão de segundo grau, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, que teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados da Quarta Turma do TRT.

O dono do apartamento defendeu que a constrição do imóvel caracterizava um excesso de execução, porque a dívida trabalhista era de apenas R$ 13 mil. Mas, a relatora pontuou que não houve indicação de bens livres e desembaraçados para substituir a propriedade e, além disso, que o saldo entre o valor auferido no leilão e o pagamento da dívida lhe seria devolvido.

Quanto às alegações de ser um bem de família, a desembargadora afirmou não ser o caso, pois o apartamento estava locado e não existiam provas nos autos de que o valor recebido era utilizado pelo executado para alugar o espaço onde residia. Na verdade, o agravante confessou que seus pais haviam lhe cedido o imóvel onde morava.

A magistrada também registrou que o fato de a esposa do executado ter direito a metade do apartamento bloqueado não invalidava a penhora, pois sua cota ficaria preservada, com a devolução do saldo auferido no leilão. Ao devedor, ainda é possível pagar o débito ou firmar um acordo com o credor e, assim, manter o imóvel sob sua propriedade.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Rodapé Responsável DCCSJT