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Voltar TRT da 18ª Região (GO) confirma decisão para manter redução de 50% de trabalhadores de call centers em Goiás

O desembargador Elvecio Moura, do Tribunal Regional do Trabalho da da 18ª Região (GO) deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança (MS) no sentido de manter tutela de urgência que havia determinado às empresas de call center reclamadas redução de 50% do número de trabalhadores em todo o Estado de Goiás pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O MS foi impetrado pelo Sinttel – Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás, que questionou a reconsideração da tutela de urgência feita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, para onde o processo foi distribuído.

Processo

A decisão inicial, de redução do número de trabalhadores de call centers,  havia sido proferida pelo juiz Luciano Crispim, em regime de plantão, no dia 19 de março. Dois dias depois, algumas empresas de call center manifestaram-se pedindo a reconsideração da medida para que ela se limitasse ao cumprimento do Decreto Estadual nº 9.638/2020. Esta norma diz que não se incluem nas atividades com suspensão prevista no artigo 2º, ‘os serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública’.

Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho, Eduardo do Nascimento, decidiu reconsiderar a tutela de urgência afirmando que as empresas deveriam se ater ao disposto no referido decreto observando-se assim não estritamente o percentual de 50% de pessoal e sim a necessidade de manutenção da distância de 2 metros entre cada posto de trabalho. Inconformado, o sindicato impetrou mandado de segurança para que fosse restabelecida a decisão proferida durante o plantão judiciário.

Liminar

Ao analisar o pedido do Sinttel, o desembargador Elvecio Moura afirmou que, diante do momento ímpar em que vivemos com a pandemia do novo coronavírus, bem jurídicos relevantes a serem tutelados se colocam em conflito como a manutenção das atividades em call center nas áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública essenciais à sociedade e o direito à vida e à saúde dos trabalhadores substituídos e de seus familiares. Para o magistrado, “inexistem dúvidas acerca do fato de que o maior bem jurídico a ser tutelado é o direito à integridade física e à vida dos trabalhadores das empresas de call center”, ressaltou.

Assim, Moura falou da necessidade de se proteger o bem maior e de se buscar esforços no controle da pandemia causada pelo Covid-19, “em especial após as últimas declarações do Ministro da Saúde acerca da necessidade imperiosa de isolamento humano com vistas a minimizar os efeitos deletérios do ápice das manifestações da doença previsto para meados de abril/2020”.

Nesse sentido, reconheceu que até mesmo os serviços de call center das áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública devem providenciar redução de 50% da quantidade de trabalhadores, pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas, nos termos da decisão liminar deferida pelo juiz Luciano Crispim.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)     

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