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Voltar Petroleiros demitidos por participar de greve no Espiríto Santo serão reintegrados

Foi determinada a reintegração, pela Petrobrás, de dois funcionários demitidos devido à participação na greve da categoria. A decisão foi proferida no dia 29/3, pelo juiz substituto da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Fábio Eduardo Bonisson Paixão.

Os dois trabalhadores alegam que, no dia 20/3, quando estavam de folga, foram surpreendidos com uma ligação da gerência informando a aplicação de medida disciplinar da rescisão de contrato de trabalho por justa causa, devido à participação no movimento grevista dos petroleiros deflagrado em 1/2/2020.

Em sede de tutela de urgência, recorreram à Justiça do Trabalho pedindo que a Petrobrás suspendesse o procedimento interno que levaria ao encerramento do contrato de trabalho ou tornasse sem efeito as rescisões, com a imediata reintegração aos quadros funcionais.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou a imediata reintegração dos petroleiros, com suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa, acaso ainda em andamento. Se houver descumprimento, será aplicada a multa diária de R$ 500,00, em favor de cada uma das partes autoras, sem prejuízo das sanções penais.

Pandemia

Em sua decisão, o juiz Fábio Bonisson alegou que o “Brasil vive hoje uma quarentena por motivo de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por conta do maciço contágio mundial pelo Covid-19, com o que se pode concluir que as partes autoras sofrerão dano gravíssimo em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual empregatício com a Petrobrás em momento tão difícil na vida internacional."

A ação trabalhista foi protocolada na Justiça do Trabalho no dia 26/3 por advogados que trabalham para o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (SindPetro-ES). A conversa com os empregados na qual foi anunciada a demissão foi toda gravada e apresentada ao juiz, que entendeu haver “sério indício de prática de conduta antissindical por parte da Petrobrás".

Intimação

Diante do momento excepcional que o país vive, inclusive com a suspensão das diligências pelos oficiais de justiça (Ato TRT 17ª Presi nº 29/2020), o magistrado determinou, excepcionalmente, que as próprias partes autoras intimem a parte ré quanto ao inteiro teor da presente tutela, devendo a intimação se dar por meio do WhatsApp; por outros meios eficazes que estejam disponíveis à parte autora (conversa telefônica devidamente gravada); impressão da presente decisão e entrega em estabelecimento da Petrobrás, mediante protocolo/recibo etc.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)     

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