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Voltar Hospital de Mato Grosso do Sul reduzirá salários e jornada de trabalho durante pandemia

O Hospital Proncor vai reduzir em 25% os salários e a jornada de trabalho de seus funcionários administrativos. O acordo coletivo foi firmado entre o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Sintesaúde/MS) e o hospital no dia 7 de abril, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). 

Essa foi a primeira audiência relacionada à pandemia Covid-19 na Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Os trabalhadores administrativos e o Proncor negociaram a redução dos salários e da jornada de trabalho devido à diminuição dos atendimentos no hospital, uma vez que as cirurgias eletivas não estão sendo realizadas.

A redução está prevista na Medida Provisória 936/2020, que estabelece medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública, no país, publicada pelo governo federal. 
As partes já haviam se reunido e chegado ao acordo coletivo para a redução proporcional de 25%, observados os requisitos da MP 936/2020, como a estabilidade provisória dos funcionários. Na audiência de mediação, foi feito o reconhecimento e a documentação do acordo firmado entre o hospital e os trabalhadores. A vigência da redução é de 6 de abril até 30 de junho de 2020. 

Acordo

A audiência de mediação pré-processual foi realizada pelo Vice-presidente do TRT/MS e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT), desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, acompanhado da coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc 1º Grau), juíza Déa Marisa Cubel Yule. Pelas partes estiveram presentes o diretor administrativo do Proncor, Luiz Fernando Curado Elias, a advogada Rosely Scândola e presidente do Sintesaúde/MS Osmar Gussi e o advogado Reinaldo Leão Magalhães. A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Cândice Gabriela Arosio, participou por videoconferência. 

Fonte: TRT da 24ª Região (MS)  

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