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Voltar Empregado do RJ que levava 20 minutos no trajeto entre a portaria e o local de trabalho recebe horas extras

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por um trabalhador da Sankyu S.A., empresa do ramo de engenharia, prestadora de serviços à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na Justiça do Trabalho, o obreiro requereu pagamento de horas extras pelo fato de seu trajeto diário entre a portaria e o local de trabalho levar 20 minutos para ser percorrido. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do juiz convocado Claudio José Montesso, relator do acórdão, levando em conta que a sentença desconsiderou o depoimento da única testemunha ouvida, que confirmou o tempo despendido no trajeto.    

A sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda indeferiu o pedido do trabalhador, considerando que havia opções de trajetos mais curtos entre a portaria e o local de trabalho, o que levou o empregado a recorrer da decisão ao segundo grau. A empregadora não apresentou contrarrazões, embora tenha sido devidamente intimada.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Claudio Montesso considerou o disposto na Súmula nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários."

O magistrado também levou em conta o depoimento da testemunha. Segundo ela, ainda que houvesse duas opções de trajeto entre a portaria e o local de trabalho, o tempo para percorrê-lo superava dez minutos. “Assim, deve a reclamada ser condenada ao pagamento, como extras, de 20 minutos por dia de trabalho, observada a frequência consignada nos registros”, decidiu o juiz.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)     

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