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Voltar Artista circense ganha tutela provisória em SP contra ordem de remoção de seus bens do local de trabalho

A 76ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu tutela de urgência para que um artista circense não seja obrigado a remover seu ônibus e seus bens do circo em que trabalhou até o final de julho. Sem receber salário há cinco meses, o trabalhador ingressou com ação relacionando outros pedidos de natureza trabalhista e solicitou a antecipação da tutela por não ter condições financeiras de cumprir a determinação da empresa de remoção do veículo, onde mora com os dependentes.

A decisão foi proferida no último dia 31 de julho, tomada a tempo de garantir o direito do profissional, que teria recebido um prazo para realizar a mudança até o dia 1º de agosto. O vínculo entre as partes teria se rompido apenas cinco dias antes desse prazo, segundo alegação do circo. A empresa deve se abster de determinar a remoção do ônibus e dos bens que ele comporta, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Covid-19

Afetado pela pandemia da covid-19, o circo não realiza apresentações há cerca de cinco meses e não paga o salário do trabalhador. Com isso, ele teria ficado sem recursos para estacionar em outro local e para o combustível,  o que possibilitaria sua mudança de São Paulo para sua cidade de origem, no interior do estado.

“Não há como ficar insensível a esta situação de calamidade social, porque não envolve apenas o trabalhador, mas seus dependentes, que auferiam recursos para a subsistência das apresentações artísticas, realizadas nas instalações do circo”, afirma na decisão o juiz titular Helcio Luiz Adorno Júnior, ao fundamentar a interferência judicial na questão da remoção de um veículo que tem a função de residência.

Por ser uma situação de caráter urgente, o juízo agendou audiência una para o dia 19 de agosto, na qual deverão comparecer partes e testemunhas.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)        

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