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Voltar Empresa de petróleo de São Paulo deve reinstalar relógios de ponto na entrada da empresa

Empregados também devem receber por tempo gasto com deslocamento interno.

A 2ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) condenou a Petrobras a recolocar os relógios de controle de jornada de seus empregados em locais próximos às portarias de acesso de duas unidades da empresa. O prazo dado foi de dez dias (a intimação foi publicada em 23/10), sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

A decisão atendeu ao pedido do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e obrigou a empresa a pagar também horas extras aos trabalhadores pelo tempo gasto com o deslocamento interno, atendendo a um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o sindicato, os equipamentos de registro de jornada na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha (UTE), em Cubatão, foram removidos da entrada para locais perto dos postos de trabalho dos empregados que cumprem regime de turnos de revezamento. Isso os prejudicaria, uma vez que alguns postos de trabalho ficam até dois quilômetros distantes da portaria.

O juiz do trabalho substituto Ronaldo Antonio de Brito Junior, da 2ª VT/Cubatão, levou em conta as características específicas desses ambientes em sua decisão. “A resolução de questões relativas ao trabalho desempenhado nas dependências de uma refinaria e de uma usina termoelétrica demandam soluções diversas daquelas relativas ao trabalho desempenhado em outros ambientes que não sejam tão insalubres e perigosos”, destacou.

Na sentença (decisão em 1º grau), ressaltou que o termo “efetiva ocupação do posto de trabalho” deve ser interpretado como “ingresso nas dependências do empregador” neste caso. O juízo condenou ainda a Petrobras ao pagamento de horas extras aos empregados dessas unidades que comprovarem que o tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, somado à jornada registrada, ultrapassa a jornada máxima semanal prevista em lei ou em instrumento normativo.

Cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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