Notícias

Voltar Juiz de Porto Alegre suspende despedida de empregados de hospital com 75 anos ou mais de idade

Segundo magistrado, previsão constitucional não se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT

O juiz Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade. A decisão é liminar e foi publicada no dia 13/1, atendendo a pedido do Sindisaúde/RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul) e da Aserghc (Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição), apresentado em ação civil pública iniciada contra o hospital. 

Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”. 

O magistrado observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)   

Rodapé Responsável DCCSJT