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Voltar Greve na Fundação Casa é julgada não abusiva pelo TRT da 2ª Região (SP)

Processo foi apreciado na Seção de Dissídios Coletivos

25/06/2021 - O movimento paredista realizado pelos empregados da Fundação Casa ocorreu dentro dos limites normativos e sem prejuízo para os serviços de atividades essenciais prestadas pela instituição. Foi com esse entendimento que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou a não abusividade da greve dos trabalhadores deflagrada no último dia 16. 

O colegiado acompanhou, na íntegra, o voto da juíza-relatora do caso, Maria Cristina Christianini Trentini, e entendeu pelo cumprimento da liminar concedida nos autos. A decisão impunha o funcionamento mínimo de 70% dos serviços em atividade, que visou proteger as áreas de segurança, higiene, alimentação e saúde dos adolescentes custodiados.

Também foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos grevistas, vedado o desconto dos dias parados; determinada a compensação, em até um ano, do período de paralisação, a partir de dezembro de 2021; além de ter sido estabelecida a vigência de um ano para as cláusulas econômicas e mistas; e de dois anos para as cláusulas sociais. 

Em razão da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe aumento de despesa com pessoal durante a calamidade pública de covid-19, foram indeferidos os pleitos da categoria que gerem impacto orçamentário, como por exemplo, folgas adicionais. Ficaram mantidos, porém, os reajustes já concedidos no vale-alimentação (com valor facial de R$ 23,75, totalizando R$ 583,75) e vale refeição de 200,00 (será pago a partir de janeiro de 2022) de R$ 163,54 (até dezembro de 2021). Com relação à pauta de escalas, foram deferidas as já pré-existentes, como as cláusulas dos profissionais de enfermagem e agentes operacionais.

Participaram do julgamento o presidente da SDC, desembargador Davi Meirelles; a juíza-relatora Maria Trentini; os desembargadores Rafael Pugliese Ribeiro, Valdir Florindo, Ivani Contini Bramante, Fernando Alvaro Pinheiro, Sueli Tomé da Ponte, além das juízas Eliane Aparecida da Silva Pedroso e Raquel Gabbai de Oliveira. 

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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