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Voltar Fazendeiro de Goiás que alegou dificuldades com internet obtém adiamento de audiência telepresencial

Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia deverá aguardar as alterações no protocolo de retomada para agendar novamente a audiência

05/08/2021 - O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por maioria, garantiu a um fazendeiro o adiamento da audiência inicial do processo em que é réu até que o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 permita a realização de audiências mistas ou presenciais. O colegiado considerou a discordância expressa da parte pela realização da audiência na modalidade telepresencial para conceder o Mandado de Segurança, todavia mantiveram a possibilidade de realização da audiência na modalidade mista, quando há transmissão simultânea e participação presencial de uma das partes. Com a decisão, o  Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia deverá aguardar as alterações no protocolo de retomada para agendar novamente a audiência.

O fazendeiro foi intimado em uma ação de cobrança de contribuição sindical na Justiça do Trabalho e o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia agendou audiência por videoconferência. O réu informou ao Juízo que não tem condições técnicas para participar do ato processual por estar na fazenda, onde não há sinal de internet. Pediu a remarcação para data posterior, quando efetivamente as audiências possam ser realizadas presencialmente e, ainda, declarou seu desinteresse em composição amigável. 

A relatora, desembargadora Káthia Albuquerque, observou que o fazendeiro justificou que vive em ambiente rural e de difícil acesso à internet. Ela ponderou que o TRT-18, ao regulamentar a realização de audiências una e de instrução durante o regime excepcional de trabalho imposto pelo contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, editou a Portaria 855/2020. 

A relatora destacou que nesta norma é possível extrair que a expressa manifestação em sentido contrário à realização de audiência por videoconferência leva ao adiamento do ato processual. “Outrossim, o entendimento prevalecente no Pleno desta Corte é no sentido de que a realização da audiência deverá observar a etapa do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais vigente à época, com os respectivos formatos possíveis”, afirmou.

Káthia Albuquerque deferiu o adiamento da audiência, todavia ressaltou que há a permissão para que seja realizada nas formas mista ou presencial, conforme o Protocolo de Retomada das Atividades permitir, uma vez que o fazendeiro não apontou nenhum óbice à sua participação na forma mista.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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