Ouvidoria-Geral - Dúvidas Frequentes (FAQ)

Dúvidas Frequentes (FAQ)

O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um canal de contato entre o cidadão e o Tribunal Superior do Trabalho- TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, cujo objetivo é ser unidades institucionais participativas e proativas de comunicação com o cidadão-usuário, de modo a garantir a transparência das informações e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode encaminhar solicitação, reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação de simplificação sobre os serviços prestados pelas unidades administrativas do Tribunal e do Conselho, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 13.460/2017 e registrar pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/2011.

COMO A OUVIDORIA TRABALHA?
As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet (http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.
Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pela unidades administrativas competentes do Tribunal e do Conselho, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.
O encaminhamento das respostas e comunicações é feito por e-mail ou por carta, preferencialmente pelo meio escolhido pelo manifestante, quando fornecidos os dados pertinentes no pedido.

O QUE COMPETE À OUVIDORIA?
I - receber e encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos pertinentes;
II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o sigilo;
III - fornecer andamento processual aos usuários;
IV - fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;
V - receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011, e as manifestações de Ouvidoria, relativas à Lei nº 13.460/2017, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativos internos;
VI – Observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.

O QUE VOCÊ PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA?
Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação das unidades do Tribunal e também seu Pedido de Acesso à Informação, cadastrando-os em sistema próprio nos endereços  a seguir: (http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.

QUEM PODE REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA?
A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O QUE NÃO PODE SER ATENDIDO PELA OUVIDORIA?
I - manifestações anônimas, ressalvados os casos previstos em regulamento específico;
II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou outras manifestações que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST e do CSJT;
III     - manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;
IV - denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais  do Ministério Público e das  polícias, nos termos  do arts.129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;
V - reclamações, críticas ou denúncias que envolvem Ministro  do Tribunal.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com orientação sobre o adequado procedimento a seguir;
§ 2° Nas hipóteses descritas nos incisos I e IV, a manifestação será arquivada;
§ 3° Nas hipóteses do inciso V, a manifestação será encaminhada o Ministro Ouvidor.
§ 4° As demandas repetidas ou com conteúdo ininteligível serão arquivadas.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE UM MANIFESTAÇÃO OU PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-8600 (Telefonia Fixa e Móvel) ou pelo email ouvidoria@tst.jus.br.

QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DA OUVIDORIA?
Nos termos da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 dias para resposta às manifestações de Ouvidoria encaminhadas. Nos casos de Pedidos de Informação, em conformidade com a Lei n°12.527/2011, o prazo para resposta aos pedidos é de 20 dias. Em ambos os casos é admitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa.

PRECISO ME IDENTIFICAR E QUANTO AO SIGILO?
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mediante fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser preservado quando solicitado.

COMO POSSO REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA E/OU UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
Registre sua manifestação na forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia nos seguintes endereços (http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT. Se preferir registrar uma manifestação pessoalmente, dirija-se ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-8600 (Telefonia Fixa e Móvel) e o email ouvidoria@tst.jus.br.

A OUVIDORIA PRESTA CONSULTA OU ASSISTÊNCIA JURÍDICA?
Não. Quando um cidadão possui dúvida quanto a algum direito trabalhista, ou sobre a forma de exercê-lo, deve procurar o auxílio de um advogado especializado ou procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima; ou buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

O QUE A OUVIDORIA FAZ QUANDO A DEMANDA NÃO PODE SER ATENDIDA PELO TRIBUNAL OU PELO CONSELHO?
Quando uma solicitação extrapola as competências do TST e do CSJT, orienta-se o cidadão a procurar o caminho adequado ou o órgão responsável para resposta ao questionamento.

A OUVIDORIA PODE ATUAR OU INTERVIR NOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO?
Não. A Ouvidoria não admite manifestações ou não tem competência para atuar em matéria processual ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional. Para requerer providências em âmbito processual, devem-se seguir as regras processuais da legislação trabalhista e do Regimento Interno do TST e do CSJT.

ACOMPANHE SEU PROCESSO TRABALHISTA ATRAVÉS DO TST-PUSH. O QUE É O TST-PUSH E COMO POSSO ME CADASTRAR? 
O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo TST ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de três modalidades de informação: 
1.    Andamentos dos processos do TST e do CSJT; 
2.    Informativo do TST (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal); 
3.    Informativo TST execução (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal em sede de execução trabalhista). 
Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www.tst.jus.br , selecione os links "Serviços", “Serviços Processuais”, "Informações Processuais por e-mail" e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, selecione o item "gravar".

COMO OBTER A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL?
A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www.tst.jus.br, acessando os links "Jurisprudência", "Consulta Unificada".

COMO OCORRE A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS?
Este Tribunal adota o sistema de distribuição imediata de processos, conforme a classe, a competência e composição dos órgãos judicantes e com a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
Todos os processos recebidos no Tribunal, independentemente da classe a que pertencerem, serão distribuídos, nos termos desta Seção, após os registros e as formalidades necessárias à sua identificação.
º Ressalvados os casos de comprovada urgência, a distribuição será efetivada, com encaminhamento do processo ao Ministro sorteado, nos dias úteis e durante o horário de funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.
Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.

COMO CONSULTO O ANDAMENTO DE UM PROCESSO?
Para obter informação sobre o andamento de um processo no TST, acesse o sítio do Tribunal na internet (http://www.tst.jus.br), procure o campo "Pesquisa Processual", localizado no canto superior direito da página, e insira o número do processo. 
A numeração do processo no TST possui o seguinte padrão:
XXXXXX   (número do processo)
        XX   (dígito)
    XXXX   (ano)
          5   (número da Justiça do Trabalho)
        XX   (número do TRT)
    XXXX   (número da Vara)
Ex:  AIRR - 999-99.2018.5.99.9999.

Para obter informação sobre o andamento de um processo no CSJT, acesse o sítio do Conselho na internet  (http://www.csjt.jus.br/web/csjt)  procure o link "Consulta Processual", localizado no lado direito da página, barra de menus e insira o número do processo.
A numeração do processo no CSJT possui o seguinte padrão:
XXXXXX   (número do processo)
        XX   (dígito)
    XXXX   (ano)
          5   (número da Justiça do Trabalho)
        90   (número do padrão do CSJT)
    0000  número do padrão do CSJT)
Ex:  999-99.2018.5.90.0000

TRABALHO EM UMA EMPRESA QUE NÃO OBEDECE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A QUEM DEVO RECORRER?
A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria), mediante a atuação dos fiscais do trabalho, nas superintendências regionais do seu estado (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/unidades-descentralizadas/superintendencias-regionais-do-trabalho). É possível também comunicar suposto desrespeito a direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/coleta+de+denuncias), uma vez que este órgão tem por função a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Outra opção também é procurar um advogado de sua confiança, o sindicato de sua categoria; núcleos de atendimento gratuitos da ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou das faculdades e universidades ou mesmo as Defensorias Públicas que esteja atuando em ações trabalhistas (http://www.tst.jus.br/defensorias).

DEI ENTRADA EM UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA VARA DO TRABALHO DE MINHA CIDADE, MAS A SOLUÇÃO DO PROCESSO ESTÁ DEMORANDO MUITO. O QUE FAZER?
Informação sobre a tramitação de processos que se encontrem em Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho deve ser solicitada aos respectivos Regionais e suas Ouvidorias, por meio do seguinte link (http://www.tst.jus.br/en/ouvidorias-da-jt).

FUI DEMITIDO E NÃO PAGARAM OS MEUS DIREITOS. COMO DEVO PROCEDER?
A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência. 
Consultas e orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados ou deve-se procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/unidades-descentralizadas/superintendencias-regionais-do-trabalho); outra opção é buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio das Defensorias Públicas (http://www.tst.jus.br/defensorias), os  núcleos de atendimento gratuitos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, das universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CONTATE NOSSOS SEGUINTES CANAIS DE ATENDIMENTO. 
ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA ATENDÊ-LOS.

Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-8600 (Telefonia Fixa e Móvel) e o e-mail ouvidoria@tst.jus.br.
OUVIDORIA DO TST E DO CSJT

Gestor - Ouvidoria


Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TST e CSJT
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e 61-3043-4000 (móveis ou fixos) (OPÇÃO 9)
Telefone: (61) 3043-3710
E-mail: cdocm@csjt.jus.br
De segunda a sexta, das 9h às 19h