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Homologado acordo para retorno das aulas presenciais em Teresópolis (RJ) - CSJT2

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Voltar Homologado acordo para retorno das aulas presenciais em Teresópolis (RJ)

O ajuste entre as partes levou em consideração o início da vacinação dos professores da rede privada e a melhora do quadro epidemiológico do município de Teresópolis.

13/05/2021 - Nesta segunda-feira (10/5), a 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis (RJ), em audiência telepresencial presidida pelo juiz do trabalho substituto Luís Guilherme Bueno Bonin, homologou um acordo entre o sindicato dos professores do município e o sindicato que representa os estabelecimentos de ensino no estado do Rio de Janeiro, definindo medidas para o retorno das aulas presenciais em Teresópolis.

A homologação do acordo ocorreu nos autos da ação civil pública de nº 0100297-87.2021.5.01.0531 e contou com intensa colaboração das partes, patronos, terceiros envolvidos e do Ministério Público do Trabalho. O ajuste entre as partes levou em consideração o início da vacinação dos professores da rede privada e a melhora do quadro epidemiológico do município de Teresópolis.

Os sindicatos firmaram o compromisso de executarem um plano específico de medidas para prevenção do contágio no âmbito das unidades escolares, observado o preenchimento integral das medidas sanitárias previstas nas normas municipais sobre a matéria.

Entre as medidas a serem adotadas estão:

Retorno das atividades com professores através do ensino híbrido de forma escalonada, com o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I a partir de 12/5, no Ensino Fundamental a partir do dia 24/5 e no Ensino Médio a partir do dia 31/5;

Os professores que apresentarem as comorbidades descritas no item 2.11.1 da Portaria 20 de 18/06/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo ministro de Estado da Saúde interino não retornarão às suas atividades antes de serem devidamente vacinados;

Os professores que residam de maneira permanente em imóvel, comprovadamente coabitado por pessoa ou familiar integrante do grupo de risco, terão assegurado o retorno às atividades presenciais somente após a vacinação da pessoa ou familiar retro mencionadas.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

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