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Mediação define termos de acordo entre trabalhadores e a empresa de projetos e construções elétricas do RS - CSJT2

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Voltar Mediação define termos de acordo entre trabalhadores e a empresa de projetos e construções elétricas do RS

No acordo, a empresa comprometeu-se a pagar, também para empregados de Santa Rosa, reajustes salariais equivalentes aos já concedidos para os empregados do município de Três Passos.

20/01/2022 - O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário de Santa Rosa e a empresa Procel Projetos e Construções Elétricas chegaram a um acordo durante audiência de mediação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) na última segunda-feira (17/1). Os empregados encerraram a greve no sábado (15/1), e o Sindicato, em conjunto com os representantes da empregadora, definiram os termos do acordo na audiência. A negociação ocorreu em meio virtual e foi conduzida pelo juiz-auxiliar da Vice-Presidência do TRT, Rodrigo Trindade. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente o procurador Victor Hugo Laitano.

No acordo, a empresa comprometeu-se a pagar, também para empregados de Santa Rosa, reajustes salariais equivalentes aos já concedidos para os empregados do município de Três Passos, além de vale-assiduidade e complementação do vale-alimentação. Ficou acertado que os reajustes são retroativos a primeiro de janeiro de 2022.

Os empregados, por sua vez, concordaram com uma forma de compensação dos dias de paralisação, consistente em horas a mais trabalhadas durante oito segundas-feiras nos próximos três meses. Nesse período, ficam proibidas despedidas sem justa causa para empregados com contrato a prazo indeterminado. Com a compensação acertada, não haverá desconto dos dias de greve.

Clique aqui para acessar a ata de mediação.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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