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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo em Santa Catarina abre Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022

O evento está sendo realizado em todo o país até sexta-feira (27).

23/5/2022 - A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022 foi aberta oficialmente nesta segunda-feira (23), em Santa Catarina, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A cerimônia foi realizada no Centro de Conciliação (Cejusc) do município de São José e contou com a participação da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Dora Maria da Costa, que, além de prestigiar a abertura, homologou o primeiro acordo de conciliação da semana.

O acordo é oriundo de uma ação civil coletiva proposta em 2016 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e do Vale do Rio Tijucas (Sitiali), contra a Indústria de Massas Alimentícias Tida. Na ação, as cerca de 70 trabalhadoras representadas pelo sindicato requereram o pagamento dos valores relativos à não concessão dos intervalos previstos no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Revogado em novembro de 2017 pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), o dispositivo garantia, à época do ingresso da ação, o direito a 15 minutos de descanso para a mulher antes de dar início às horas extras. 

O acordo foi firmado na fase de execução, ou seja, na fase de cobrança da dívida e quando não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da ação. Além da ministra, assinaram o termo de acordo o presidente e o advogado do sindicato, respectivamente, Tiago Soares e Walter Freitas; a representante e a advogada da empresa, respectivamente, Josiane Zuqui e Marcia Gonzales; a coordenadora do Cejusc de São José, juíza Miriam Maria D'Agostini; o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), Piero Rosa Menegazzi, e o presidente do TRT-12 (SC), desembargador José Ernesto Manzi.

Solução consensual 

Em seu discurso de abertura, a ministra, que é a coordenadora nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho, lembrou que a sentença, por mais justa que seja, pode não ser considerada assim por quem perde a ação, e muitas vezes desagrada ambas as partes. “O acordo, por sua vez, é construído pelas personagens principais do processo. Ambas saem da mesa de conciliação prontas para um recomeço, muitas vezes liberando uma eventual raiva ou mágoa que possa ter motivado a ação”, disse.

O presidente do TRT-12 falou sobre a importância de sediar a abertura do evento e sobre o papel da conciliação. “A cada ano, a cada oportunidade em que atuo na Justiça do Trabalho, e já se vão quase 32 que sou magistrado do trabalho, cada vez mais me convenço que a conciliação é o melhor caminho”, disse.

Cartilha da Conciliação

Durante o evento, o ministro Breno Medeiros, que é membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), fez o lançamento oficial da  cartilha "Conciliação Trabalhista - Um guia para buscar um acordo em seu processo". O material busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais e destacar os benefícios da conciliação.

Saiba mais: Justiça do Trabalho lança cartilha sobre conciliação trabalhista

“A cartilha pode ser distribuída em locais de grande circulação de pessoas e utilizada por instituições públicas, empresas, escolas, universidades como ação de cidadania e empoderamento”, disse o ministro. “Precisamos esclarecer à sociedade que a Justiça do Trabalho possui uma estrutura preparada, com juízes e servidores capacitados, para receber pessoas que já possuem processos em andamento ou, até mesmo, pessoas que estejam pensando em ingressar com uma ação”, completou.

NV/AJ - Com informações do TRT da 12ª Região (SC)