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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Ex-gerente bancário faz acordo trabalhista no valor de R$ 3 milhões com Caixa Econômica no Ceará

Audiência foi realizada pelo Cejusc

12/01/2022 - Um acordo milionário foi homologado pelo Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho do Ceará (Cejusc), no mês de dezembro.

Um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, após ter seus direitos trabalhistas reconhecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), entrou em acordo com o banco e vai receber em torno de R$ 3 milhões. Desse valor, ainda serão deduzidos ainda imposto de renda, previdência e honorários advocatícios.O economiário e autor da ação trabalhista ingressou no banco, através de concurso, em 1990 e permaneceu até o ano 2000.

Exerceu vários cargos em comissão e, durante um período de férias, foi demitido sob alegação de justa causa. A empresa afirmou que o gerente realizou operações indevidas como empréstimos a empresas sem capacidade econômica e rolagem de dívidas, apurados em sindicância administrativa.Inconformado com a exoneração, o ex-bancário ajuizou ação trabalhista contra a Caixa Econômica, requerendo direitos trabalhistas, anulação da sindicância, indenização por dano moral e reintegração ao cargo que ocupava anteriormente.

O processo tramitou na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza e teve inúmeros recursos, tanto do trabalhador como da instituição bancária. Chegou até ao Tribunal Superior do Trabalho.Finalmente, em dezembro de 2022, as partes conseguiram realizar acordo judicial, através de videoconferência.

Foi homologado pelo então coordenador do Cejusc no segundo grau, desembargador Antônio Parente da Silva, pondo fim ao litígio que já durava mais de 20 anos. Atualmente, o processo retornou para a primeira instância e está aguardando cumprimento total do acordo. Após a comprovação do pagamento do trabalhador e dos recolhimentos dos encargos fiscais, a ação será arquivada definitivamente.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)