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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

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Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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Voltar TRT da 11ª Região (AM/RR) homologa acordo de R$ 5 milhões beneficiando aposentadas da Caixa Econômica Federal

Ação buscava equiparação do valor da suplementação de aposentadoria entre homens e mulheres; elas recebiam 10% a menos que os homens, mesmo tendo contribuído de forma igual

17/02/2023 - Um acordo de R$ 5 milhões foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entre a Caixa Econômica Federal (CEF), a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Associação dos Economiários Aposentados do Amazonas (AEA/AM). Ao todo, 29 aposentadas serão indenizadas pelas diferenças de parcelas de benefício previdenciário complementar administrado pela Funcef.

As aposentadas recebiam somente 70% do valor contribuído, enquanto os homens recebiam 80%, valor correto por lei. O acordo estabeleceu que a CEF pagará 50% do valor, e a Funcef a outra metade. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias da homologação, nas contas das respectivas aposentadas. Duas funcionárias faleceram ao longo do processo, que durou 14 anos. Os respectivos herdeiros das aposentadas falecidas receberão os valores devidos. O processo seguirá o trâmite para três aposentadas que não aceitaram a proposta do acordo.

Realizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), o acordo ocorreu no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no prédio-sede do TRT-11. Ele foi homologado pela juíza do Trabalho Selma Thury Viera Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus/AM. A Caixa foi representada pelo gerente jurídico, Alcefredo Pereira de Souza; a Funcef pelo presidente Gilson Costa Santana; e a AEA pelo advogado Ademar de Souza Santos.

Isonomia entre homens e mulheres

“Entramos com a ação objetivando a equiparação, após identificar a falta de tratamento isonômico entre homens e mulheres em relação aos percentuais iniciais da suplementação de aposentaria proporcional. Todos contribuíram de forma igual. E é vedado à instituição de previdência privada impor cláusulas contratuais que contemplem a distinção de sexo. Hoje concretizamos este acordo”, afirmou o advogado da Associação dos Aposentados, Ademar de Souza Santos, comemorando o acordo após quase 15 anos do início do processo.

O presidente da Funcef, Gilson Santana, declarou que “não faz sentido manter uma discussão, com as beneficiárias aguardando, de um tema que envolve isonomia de direitos, com matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. Houve muito diálogo envolvendo as três partes e chegamos à melhor solução. As aposentadas terão, após um longo período, não só o reconhecimento do direito, mas também o pagamento das quantias, que serão creditadas nos próximos dias, pondo fim a um litígio. O melhor caminho é sempre o da composição e do diálogo”.

Para o gerente jurídico da CEF, Alcefredo de Souza, trata-se de um caso simbólico para Caixa. “É emblemático porque envolve um tema que teve muita discussão, mas que foi pacificado pelo STF, o que possibilitou que a CEF e a Funcef, juntamente com a Associação de Aposentados, pudessem sentar e chegar a um consenso. Infelizmente duas colegas faleceram nessa trajetória. Mas elas tiveram o direito reconhecido pela Justiça”, disse.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)