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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

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Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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Voltar Advogados de Mato Grosso firmam acordo e solucionam processo de empresa em recuperação judicial

Na audiência foram discutidos apenas direitos entre as partes

Na imagem, pessoas se cumprimentando para fechar acordo

Na imagem, pessoas se cumprimentando para fechar acordo

24/03/2023 - Um acordo atípico, envolvendo apenas direitos e não dinheiro (pagamento imediato), foi firmado na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) para agilizar a solução de processo de uma empresa de transporte em recuperação judicial.

A audiência, realizada no início de março, foi conduzida pelo juiz Fábio Luiz Pacheco, que decidiu utilizar esse método pouco usual para garantir a celeridade do processo e, como consequência, o pagamento mais rápido aos trabalhadores. “Utilizando essa técnica pouco usual estou colhendo bons frutos. Os advogados também estão gostando da ideia”.

Tudo isso só foi possível, segundo o juiz, graças ao empenho e disposição dos advogados Warlley Borges, que representa o trabalhador, e Adriel Garzoni, patrono da empresa.  “O clima estava amistoso e todos estavam realmente dispostos a chegar a uma conclusão”, afirmou.

Segundo o magistrado, é raro que uma empresa em recuperação judicial firme acordos. “Neste caso, as partes transacionaram em relação a todos os pontos principais. Eles imaginaram os riscos de cada pedido e ponderaram”.

O magistrado explicou que foi como se a sentença fosse proferida pelos próprios advogados das partes. Segundo ele, esta forma de acordo acelera sobremaneira a solução do processo e deixa para o juiz analisar apenas as questões periféricas. “Nesse caso, as partes transacionaram em quase todos os pedidos. Como exemplo, cito o pedido de indenização por danos morais, em que as partes o reconheceram como procedente e, inclusive, já fixaram o valor a ser pago ao trabalhador”.

O processo envolvia diversas parcelas, como o não pagamento de verbas rescisórias, multas legais e direitos decorrentes da jornada de trabalho, como horas extras e intervalo intrajornada. Entre outros pontos, as partes chegaram a um acordo quanto às diferenças de horas extras típicas e verbas rescisórias.

Segundo o acordo, a conciliação de direitos não acarretará o pagamento imediato da avença, o qual será objeto de futura execução do feito.

Após o acordo firmado durante a audiência, o juiz teve condições de emitir a sentença em poucos dias. Com esse acordo, as partes renunciaram ao direito de recorrer ao Tribunal. “Diminuiu a duração do processo e vai gerar economia. Sentenciei um ou dois dias depois do acordo, mandei para fazer cálculo na Contadoria e acabou a fase de conhecimento. Não vai ter recurso e a marcha processual vai ser muito reduzida”, explicou o juiz.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)