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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Mediação no TRT da 4ª Região (RS) firma acordo sobre trabalho em feriados nas Lojas Colombo de Porto Alegre

Após negociação, as partes estabeleceram compromissos sobre o trabalho em feriados, que deverão ser formalizados mediante acordo coletivo de trabalho.

23/04/2021 - Na última terça-feira (20/4), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) realizou audiência de mediação entre as Lojas Colombo, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindec) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas) de Porto Alegre. A videoconferência foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) foi representado pela procuradora regional Silvana Ribeiro Martins.

Após negociação, as partes estabeleceram compromissos sobre o trabalho em feriados, que deverão ser formalizados mediante acordo coletivo de trabalho. Entre as cláusulas, estão previstos o fornecimento de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, disposições relativas a horas extras e repouso remunerado compensatório. O acordo já valeu para o feriado de Tiradentes (21/4).

Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa de R$ 1 mil ao Sindicato profissional, que repassará o valor aos empregados prejudicados, além da cessação da autorização para funcionamento em feriados.

A empresa ainda se comprometeu a cumprir todos os protocolos gerais e específicos do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, determinados pelas autoridades do Governo Estadual, e também do Município de Porto Alegre, especialmente quanto ao número de trabalhadores e de consumidores em cada loja.

A empresa deverá comprovar o cumprimento das cláusulas das normas coletivas de 2019/2020 até o dia 4 de maio. Uma nova audiência será realizada em 5 de maio.

Acesse a íntegra da Ata de Audiência.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)