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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo garante R$ 2,7 milhões a cerca de 100 trabalhadores de São Bento do Sul (SC)

O acordo envolveu dois processos da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, reunidos em uma mesma execução em face de empresas do ramo mobiliário.

29/04/2021 - Um acordo homologado nesta quarta-feira (28), em audiência telepresencial presidida pelo juiz Roberto Masami Nakajo, gestor de execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), garantiu o pagamento de R$ 2,7 milhões a 95 trabalhadores do município de São Bento do Sul.

A Secretaria de Execução (Sexec) do Tribunal já vinha realizando diversas audiências telepresenciais, mas a que resultou no acordo foi a primeira em que foi utilizado o aplicativo Zoom, plataforma que passou a ser adotada pela Justiça do Trabalho em todo o país.

O acordo envolveu dois processos da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, reunidos em uma mesma execução em face de empresas do ramo mobiliário. A primeira audiência de tentativa de conciliação aconteceu em 19 de março, também conduzida pelo juiz Nakajo, momento em que foram discutidas e apresentadas propostas. Na audiência desta quarta, houve aceite das partes envolvidas e o acordo foi homologado.

O gestor regional de execuções, relembrando outros acordos firmados pela Sexec, ressalta que “a Secretaria de Execução trouxe relevantes benefícios aos jurisdicionados, sendo responsável pela pactuação de diversos acordos que aceleraram o recebimento de valores devidos aos trabalhadores”.

Sexec

A Secretaria de Execução (Sexec) foi criada em 2020 com o intuito de impulsionar a efetividade da fase de execução processual, quando se busca a cobrança de dívida determinada por sentença judicial, da qual não cabe mais recurso.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)