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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Vara do Trabalho de Eunápolis (BA) entrega UTI móvel para Hospital Regional de Eunápolis (BA)

A ambulância foi custeada como parte de um acordo entre empresa e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), a título de indenização por danos morais coletivos.

04/05/2021 - A Vara do Trabalho de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, entregou na última sexta-feira (30/4) uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel que será utilizada no Hospital Regional de Eunápolis. A ambulância foi custeada pela Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança como parte de um acordo entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), a título de indenização por danos morais coletivos.

A conciliação entre o MPT e a Prosegur foi conduzida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, substituto da Vara de Eunápolis, unidade que tem como titular a juíza Alessandra Stern. O acordo contou com a participação do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes) e do Município de Eunápolis.

A ambulância é equipada com desfibrilador, sistema de oxigenação completo, macas e cadeiras de rodas, armários, mobiliários e sistema elétrico padrão UTI.

Lembrando o caso

O bem é fruto de acordo judicial entre o MPT e a Prosegur, que tornaram definitivas as medidas implementadas em decisão liminar deferida pelo juiz Jeferson de Castro em abril/2020. Na época, o MPT/BA ajuizou Ação Civil Pública pleiteando, em caráter liminar, o fechamento da unidade da Prosegur de Eunápolis porque a empresa não vinha adotando condutas mínimas de saúde pública, expondo os trabalhadores e suas famílias à transmissão do coronavírus.

O magistrado determinou então o cumprimento de diversas medidas de segurança, higiene e saúde dos empregados no sistema de transporte de valores desenvolvido pela empresa, bem como a apuração de responsabilidades por possível disseminação da doença.

Após a fase de instrução processual, com a colaboração da procuradora do MPT/BA, Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, e participação ativa do procurador do Município, Frank de Souza Fernandes, as partes chegaram a um acordo, com a observância das obrigações impostas na decisão liminar e ainda com a destinação da UTI móvel.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)