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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) propõe acordo a clubes de futebol para sanar dívidas que somam R$ 36 milhões

O corregedor regional do TRT reuniu-se recentemente com a Federação Paulista de Futebol (FPF) para tratar da possibilidade de estender a oferta de acordos também para agremiações menores.

Como forma de encontrar uma solução para as dívidas trabalhistas de grandes clubes de futebol de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região propôs aos quatro principais um plano de pagamento. A sugestão da Corregedoria Regional a Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos é que eles paguem em até 36 meses, com parcelas fixas, todos os processos com sentença transitada em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso. As atuais penhoras seriam suspensas mediante garantia.

Somadas, as dívidas das quatro agremiações chegam a cerca de R$ 36 milhões. O Santos, com dívida de aproximadamente R$ 7,7 milhões, é o que está mais próximo do acordo. Segundo o desembargador-corregedor do TRT, Sergio Pinto Martins, a iniciativa foi criada para dar celeridade aos pagamentos em tempos de pandemia, além de auxiliar os clubes nesse período de queda na arrecadação.

Além desses, a Portuguesa de Desportos foi o primeiro clube a aceitar, em janeiro de 2021, o plano de liquidação de execuções trabalhistas proposto pela Justiça do Trabalho. Devedora de mais de R$ 170 milhões, comprometeu-se a fazer pagamentos parcelados, dando o Canindé como garantia. Em abril, foram homologadas as primeiras 24 conciliações entre o clube e seus credores, totalizando R$ 683 mil.

O corregedor regional do TRT reuniu-se recentemente com a Federação Paulista de Futebol (FPF) para tratar da possibilidade de estender a oferta de acordos também para agremiações menores.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)