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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 4ª Região (RS) realizou 82 mediações coletivas nos seis primeiros meses de 2021

No total, essas mediações já envolveram 194 audiências por videoconferência.

09/07/2021 - A demanda da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) para a mediação de conflitos coletivos seguiu em alta no primeiro semestre de 2021. Entre janeiro e junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região recebeu 82 pedidos de mediação, a fim de resolver impasses entre grupos de trabalhadores e empregadores dos mais diversos setores econômicos, como transporte público, hospitais, indústria química e farmacêutica, empresas públicas, indústria alimentícia, portuários e outros.

No total, essas mediações já envolveram 194 audiências por videoconferência. Nessas reuniões, o Tribunal intermedeia a negociação entre sindicatos de trabalhadores, de um lado, e empresas ou sindicatos da categoria econômica, de outro.

As mediações são conduzidas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e por magistrados integrantes da Seção de Dissídios Coletivos. As negociações também contam com a colaboração de procuradores regionais do Ministério Público do Trabalho.

Das 82 mediações realizadas este ano, 24 já resultaram em acordo e colocaram fim aos impasses. Muitas seguem em andamento.

Na avaliação do desembargador Rossal, a alta demanda por mediações coletivas mostra a força da Justiça do Trabalho como instituição social capaz de colocar as partes frente a frente e resolver seus problemas com racionalidade e imparcialidade. “A Justiça do Trabalho se reforça com essas negociações coletivas, e a sociedade ganha como um todo. Ganham os empresários, com maior segurança jurídica e estabilidade nas relações trabalhistas, e os trabalhadores, com melhor distribuição de riqueza e maior segurança e confiança quanto à manutenção dos seus empregos”, explica o vice-presidente do TRT.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)