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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 5ª Região (BA) divulga nota pública sobre o acordo entre Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e CSN

Acesse para ler a íntegra da nota.

09/07/2021 - Desde o momento em que o Município do Salvador solicitou a mediação para a solução do conflito envolvendo os empregados da GCSN, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) participou ativamente, inclusive tendo mediado inúmeras audiências. Após muitas tratativas, foi apresentada uma minuta elaborada pelas partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN).

Consta do acordo cláusula condicionando a transferência de R$ 20.637.746,86 pelo Município do Salvador à homologação de um outro acordo numa ação indenizatória existente entre a GCSN e o Município do Salvador, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia. Esta condicionante impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor, de modo que sua homologação apenas pelo TRT não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município.

Diante disso, por se tratar de questão social de grande relevância, e com amparo na Resolução 350 do CNJ, o TRT vem buscando, por meio da Cooperação Judiciária, contato com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para deliberação conjunta acerca do ato homologatório. Portanto, neste contexto, o TRT da 5ª Região, ciente da questão social que envolve o conflito, vem envidando todos os esforços para a solução adequada do caso.

Entretanto, não pode atuar com a imediatidade desejada em função da cláusula pactuada pelas próprias partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN). Nada impede, no entanto, que as partes revejam tal cláusula, a fim de que o recurso público seja imediatamente disponibilizado aos trabalhadores, sem a condicionante da homologação pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)