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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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Voltar TRT-RN e JFRN mediaram acordo coletivo de empresa de serviços urbanos

O acordo coletivo definiu um reajuste para os cargos de 5,45%

20/07/2021 - O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e a Justiça Federal realizaram, na manhã desta quinta-feira (15), uma audiência de mediação que gerou um acordo coletivo para os trabalhadores da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana).

Participaram da audiência, a juíza do trabalho Simone Jalil, que também é coordenadora do Cejusc Natal, o juiz da 6ª Vara Federal, Caio Diniz Fonseca, a secretária de administração municipal, Adamires França, além do presidente do SINDILIMP, Fernando Lucena, e os representantes da Urbana: Joseildes Medeiros, Alexandre Halles de Assunção e Kalinne Souza Maia.

Reajuste

O acordo coletivo definiu um reajuste para os cargos de 5,45% que será aplicado a partir do pagamento de julho de 2021. As diferenças dos valores referentes aos meses de março e junho serão pagas, em seis parcelas, juntamente com o pagamento das competências de agosto a dezembro deste ano.

“A mediação com o resultado positivo do acordo foi algo que trouxe benefício para a categoria e para a empresa. Após conversas e mediante concessões mútuas, as partes ajustaram as cláusulas segundo suas necessidades e interesses, trazendo benefícios aos empregados e adaptações à realidade da Urbana, que se encontra atualmente em Governança Judicial na 6ª Vara Federal, aprimorando, com isso, as relações de trabalho”, explicou a juíza e coordenadora do Cejusc Natal, Simone Jalil.

A Governança Judicial foi estabelecida pela Justiça Federal em razão de dívidas da Urbana com a JFRN e com a Justiça do Trabalho. Dessa forma, foi ajustado um Termo de Cooperação Judicial entre a 6ª Vara da Justiça Federal, a DINT/CAEX e o CEJUSC para alinhar os procedimentos a serem empreendidos para o pagamento das dívidas da Companhia.

“O CEJUSC ficou responsável, nesse termo, pela condução da mediação para celebração do acordo coletivo, que já estava em negociação desde março, sendo encerrado na data de hoje, com a pactuação”, informou a juíza.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)