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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 23ª Região homologa R$ 16 milhões em acordos na Semana Nacional da Conciliação e Execução

No total, foram 1.106 pessoas beneficiadas.

28/09/2021 - A Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 movimentou 15,8 milhões de reais no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os valores foram levantados nos 222 acordos homologados em 345 audiências realizadas. As conciliações ocorreram nos centros judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e de 2º graus do TRT de Mato Grosso, que ficam em Cuiabá.

No total, foram 1.106 pessoas beneficiadas. Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento terminou na sexta-feira (24) e foi organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRTs do Brasil.

Os números são parciais e ainda faltam ser contabilizados os acordos homologados pelas varas do trabalho participantes.

Execução

Do total de 222 processos conciliados, 49 foram em processos de execução, com movimentação financeira de aproximadamente 8 milhões de reais. Já nos processos em fase de conhecimento (que ainda não transitaram em julgado), foram homologados 173 acordos, resultando em volume financeiro de 7,8 milhões de reais.

Atividades

Para garantir o sucesso da Semana Nacional, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso realizou pautas especiais para tentativa de conciliação em processos tramitando em qualquer fase, independentemente de já ter decisão publicada ou não.

Foram realizadas ainda várias ações com foco na solução do maior número possível de processos em fase de execução. Entre elas, a Maratona de Investigação Patrimonial, para localização de bens em nome dos devedores, e o leilão judicial para venda de bens já penhorados.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)