Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Mediação firma acordo para pagamento de salários atrasados a empregados da Sogal, em Canoas (RS)

O repasse constará em um Termo de Composição entre a Administração Municipal, a Sogal e o Sindicato dos Rodoviários de Canoas.

29/09/2021 - A audiência foi realizada na manhã de terça-feira (28), por videoconferência, sob direção da desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Ficou acertado que o Município de Canoas repassará valores à Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. (Sogal) para que as verbas salariais, benefícios e encargos em atraso sejam pagos pela empresa. Também participaram da audiência o Sindicato dos Rodoviários de Canoas e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários do Rio Grande do Sul.

O repasse constará em um Termo de Composição entre a Administração Municipal, a Sogal e o Sindicato dos Rodoviários de Canoas. Esse termo será enviado para o Ministério Público Estadual, visando à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo do TAC é amenizar a crise que afeta o transporte público de Canoas e melhorar o serviço para a população.

Conforme o acordo, dívidas da Sogal que não tenham natureza trabalhista não poderão ser pagas com os repasses do Município. O Termo de Composição, com a indicação específica dos direitos a serem quitados e as datas de pagamento, será juntado ao processo da mediação até 30 de outubro.  O procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) Cristiano Bocorny Corrêa acompanhou a negociação.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)