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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo garante doação de mais de 200 cestas básicas em Boa Vista (RR)

Homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), o acordo fez parte da Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista.

30/09/2021 - Um acordo celebrado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em audiência telepresencial realizada na última sexta-feira (24/9), vai beneficiar mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade na cidade Boa Vista (RR), garantindo a doação de cestas básicas. Homologado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, o acordo fez parte da Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, que ocorreu de 20 a 24 de setembro. O êxito na conciliação solucionou processo relativo à execução de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em tramitação desde 2017.

Conforme consta da ata de audiência, o total de R$ 75.005,00 será pago em cestas básicas que serão encaminhadas para entidades beneficentes a ser indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com destinação a famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade.

O juiz que presidiu a audiência agradeceu à boa-vontade do MPT, na pessoa da procuradora do trabalho Gleyce Amarante Araújo Guimarães, do proprietário da empresa e seu advogado José Demontiê Soares Leite, que contribuíram e somaram esforços para formalizar o acordo com grande repercussão social.

Execução de TAC

Em janeiro de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o TRT pelo descumprimento da empresa de cotas previstas em lei para pessoas com deficiência (PCD) e de menor aprendiz. Parte do valor das multas já havia sido pago e o restante acabou sendo objeto do acordo homologado no dia 24/9, que será pago em cestas básicas, e assim homologado pelo juízo.

A obrigação de cumprimento das cotas permanece, sob pena de cobrança de novas multas.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)