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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo homologado pela Justiça do Trabalho beneficia Unidades hospitalares em Rondônia com mais de R$ 530 mil em materiais

O acordo foi celebrado pelo MPT com empresas de exportação e importação.

06/10/2021 - Acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre e as empresas Hermasa Navegação da Amazônia Ltda e Amaggi Exportação e Importação Ltda para extinção de Processo, homologado pela Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), beneficia a saúde dos rondonienses com a conversão de uma obrigação de pagar no valor de R$ 530.012.88 (Quinhentos e trinta mil, doze reais e oitenta e oito centavos) de indenização por danos morais coletivos em obrigação de entregar a hospitais do Estado e de Municípios de Rondônia, materiais considerados de prioridade e necessidade urgente como: lâminas de bisturi; seringas descartáveis; sonda e avental para uso em cirurgias.

Pelo acordo, a Hermasa entregará os seguintes materiais considerados de prioridade e necessidade urgente: 9.584 aventáveis cirúrgicos; 1.000 sondas Nutri. Enteral; 650.000 seringas descartáveis e 300 caixas com Lâminas Bisturi (cada caixa com 100 unidades) totalizando 30.000 lâminas, ao almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico II da SESAU (Secretaria de Saúde do Estado) localizado no bairro Industrial, na cidade de Porto Velho.

O acordo foi assinado pela procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na Região de Rondônia e Acre e pela advogada Cássia Carolina Vollet Cunha, representando as empresas Hermasa Navegação e Amaggi Exportação e Importação. Homologou o acordo a juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cavalcante Fon Soares, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Consta no acordo que a guarda, gestão e uso dos bens recebidos é da SESAU/RO e que a distribuição dos materiais deve ser exclusivamente entregue às unidades de saúde estaduais ou municipais, conforme necessidade, para o combate ao COVID-19. A entrega deverá ser registrada em sistema próprio da Central de Abastecimento Farmacêutico, ou na inexistência, por meio de controle específico, devendo os registros estarem à disposição do MPT, para fiscalização.

Homologado por sentença o presente acordo, a Hermasa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para concluir a compra dos materiais diretamente com o fornecedor, devendo exigir deste que os materiais sejam entregues no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da efetivação do pedido de compra.

Alerta o MPT que é vedada a promoção pessoal de qualquer agente público pelo ato de entrega, recebimento dos materiais, distribuição às unidades de saúde, ou qualquer ato decorrente desta destinação. E a que a publicização de qualquer ato desta destinação deverá ser realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, esclarecendo que a aquisição dos materiais é oriunda de acordo judicial.

Fonte: TRT da 14ª Região (RO/AC)