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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Conciliação viabiliza aparelho de raio x para hospital no extremo norte de Mato Grosso

15/10/2021 - A Vara do Trabalho de Juína, no norte de Mato Grosso, homologou um acordo que prevê a entrega de um aparelho de raio-x móvel para o Hospital Municipal André Maggi, de Colniza, localizado na fronteira com os estados do Amazonas e de Rondônia. A perspectiva é que o equipamento propicie o acesso da população a melhores diagnósticos e tratamentos médicos, sem necessidade de se deslocar para outras cidades.

A conciliação pôs fim a dois processos envolvendo a empresa Líder Construções Elétricas, ambos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades que levaram a morte de um empregado e desrespeito à contratação de pessoas com deficiência.

Radioagência TRT: Ouça/baixe o arquivo em áudio

Inicialmente, o juiz Adriano Romero, titular da Vara de Juína, propôs que a conciliação resultasse na construção, pela empresa, de infraestrutura para levar energia elétrica até uma comunidade de 200 famílias localizadas na zona rural de Colniza. A proposta acabou não se concretizando pelos custos previstos com o projeto.

Foi sugerido, então, a compra do raio-x para equipar o hospital municipal.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a comprovar a compra do equipamento em até três meses e depois efetuar a entrega.

Em caso de descumprimento da conciliação, a execução voltará a correr pelos valores estabelecidos nas decisões judiciais, acrescidos dos juros e correções monetárias.

Destinações

O direcionamento de recursos oriundos de condenações por danos morais coletivos para projetos e ações que atendam a sociedade já é comum na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. O foco é reverter os valores pagos por empresas para a própria comunidade, lesada pelo desrespeito à legislação trabalhista.

Veja a Ata

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)