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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Semana da Conciliação movimenta mais de R$ 22 milhões em Pernambuco

A ferramenta da conciliação vem desempenhando importante papel não apenas para encerrar processos e para o pagamento de valores devidos, mas também para contribuir com a pacificação social.

23/11/2021 - O saldo da XVI Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (PE) foi positivo. Os esforços para solução de conflitos via acordo durante o evento, realizado de 8 a 12 de novembro, resultou na movimentação de R$ 22.204.882,51 na economia pernambucana.

O valor é referente a pagamentos de créditos trabalhistas (R$ 17.301.966,72), honorários advocatícios (R$ 3.700.741,36), contribuição previdenciária (R$ 872.736,05), imposto de renda (R$ 7.553,95), custas processuais (R$ 297.634,43) e outros valores (R$ 24.250,00). O montante foi fruto dos 729 acordos conquistados em 1.026 audiências realizadas no período da campanha.

A ferramenta da conciliação vem desempenhando importante papel não apenas para encerrar processos e para o pagamento de valores devidos, mas também para contribuir com a pacificação social. Pesquisa realizada pelo TRT6 durante o evento em Pernambuco trouxe dados como o de que quase metade dos/das participantes passou a ter uma percepção melhor da outra parte após diálogos para a resolução consensual do problema.

Semana Nacional da Conciliação

A campanha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem foco na busca de soluções consensuais para as execuções e no envolvimento da advocacia pela conciliação. O objetivo é enfatizar que soluções consensuais de controvérsias, além de mais rápidas, podem também ser vantajosas.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)