Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Marítimos de Rio Grande (RS) e empresa chegam a acordo quanto à norma coletiva

A negociação foi mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O Sindicato dos Trabalhadores Marítimos de Rio Grande e de São José do Norte e a empresa Svitzer Brasil Serviços Marítimos entraram em consenso quanto ao acordo coletivo da categoria para o biênio 2021/2023. A negociação foi mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A audiência ocorreu em 9 de novembro, conduzida pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal, Daniel Souza de Nonohay. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.

Na ocasião, o Sindicato e a empregadora discutiram cláusulas da norma coletiva que eram objeto de impasse. Dentre elas, a definição quanto ao reajuste do vale-refeição, a forma de cálculo da participação nos lucros e resultados, a permanência de cláusulas do acordo coletivo anterior (exceto as de natureza econômica), além do tipo de jornada de trabalho a ser adotada pela empresa.

O sindicato submeteu os resultados da negociação aos trabalhadores e, com a aprovação da categoria, apresentou ao TRT o acordo inserido no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do Ministério da Economia.

Clique aqui para ler a ata da audiência.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)