Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Empresário faz acordo e encerra ações civis públicas contra destilaria de Confresa (MT)

A conciliação totaliza 2,67 milhões de reais, mais os valores dos depósitos judiciais de todos os processos envolvidos.

30/11/2021 - Foi homologado na quinta-feira (18), na Vara do Trabalho de Confresa, um acordo para pôr fim a seis ações civis públicas (ACPs) movidas contra a Destilaria Gameleira, algumas delas ajuizadas em 2005.

A conciliação, homologada pela juíza Rosiane Cardoso, totaliza 2,67 milhões de reais, mais os valores dos depósitos judiciais de todos os processos envolvidos. Pouco mais de 1 milhão desse montante será destinado ao pagamento de danos morais individuais a 149 trabalhadores, que receberá, cada um, a quantia de 7 mil reais. Os demais valores cobrirão as indenizações pelos danos coletivos.

As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela destilaria em setembro de 1997 e após fiscalizações realizadas na fazenda entre 2005 e 2009.

Pertencente ao Grupo Eduardo Queiroz Monteiro, a destilaria, que funcionava em Confresa (1.149 km de Cuiabá), ficou nacionalmente conhecida pelo constante desrespeito a direitos trabalhistas, como a exploração de mão de obra em condições análogas às de escravo. Após uma série de dificuldades financeiras, a empresa, sediada em Pernambuco, entrou em recuperação judicial e a usina foi vendida, passando a se chamar Fazenda Luta.

À época, o novo proprietário, Vitor Elisio Poltronieri, foi intimado pela Justiça do Trabalho em Confresa para, como "terceiro interessado", ao invés de fazer os pagamentos pela compra da usina diretamente ao Grupo Eduardo Queiroz, depositar o dinheiro em conta indicada pela justiça para quitação dos créditos dos trabalhadores.

A ordem não foi cumprida e a produção de soja da fazenda foi penhorada. A medida surtiu efeito e resultou na quitação de dívidas trabalhistas de 93 ex-empregados, em acordo firmado em 2014 após quase 12h de negociações. Ficaram pendentes, entretanto, as seis ações civis públicas.

Anteriormente, a solução das seis ACPs já havia sido tentada em outra conciliação, construída em junho de 2018 e que previa a quitação mediante o leilão de parte da fazenda onde funcionava a empresa. Os termos foram alvo de questionamento da União, que reivindicou o direito de preferência do crédito tributário do qual era credora.

Após superada essa demanda, o leilão foi marcado e, em setembro deste ano, o novo proprietário apresentou proposta de remir a dívida total das ações que tramitam na Vara do Trabalho de Confresa. O novo acordo foi homologado no último dia 18, com previsão de liberação da restrição constante no Cartório de Registro de Imóvel, bem como da penhora de sacas de milho, e de que a quantia paga pelo novo proprietário seja abatida do contrato de compra e venda da antiga destilaria.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)