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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo firmado pelo Cejusc de primeiro grau da 5ª Região (BA) deve beneficiar cerca de 300 ex-empregados da área de segurança

O acordo visa ao pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos em reclamações em trâmite no TRT.

14/12/2021 - O Centro de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Cejusc1/TRT5-BA) formalizou um acordo de cooperação judicial com o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Olinda que deve beneficiar cerca de 300 ex-empregados do Grupo Sena Segurança, que se encontra em recuperação judicial. O Protocolo de Cooperação foi assinado na última sexta-feira (10/12) pela supervisora do Cejusc1, juíza Carla Fernandes da Cunha, e pela titular da 5ª Vara Cível de Olinda, juíza Adrianne Maria Ribeiro de Souza.

O acordo visa ao pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos em reclamações em trâmite no TRT em nome das empresas Sena Segurança Inteligente Ltda. e Sena Terceirização e Transporte de Valores Ltda. Para isso, os processos deverão estar habilitados na ação de recuperação judicial nº 0008231-59.2010.8.17.0990, sob a responsabilidade da 5ª Vara Cível do município pernambucano. A operacionalização dos pagamentos será feita pelo Cejusc1, mediante audiências que serão realizadas preferencialmente em meio virtual e agendadas de acordo com o cronograma mensal a ser definido.

Segundo a juíza Carla Cunha, o procedimento de cooperação atualmente está em fase de apuração dos processos beneficiados, podendo alcançar até 300 demandas. “As ações deverão se encontrar em fase de execução definitiva e discussão de cálculos encerrada, além de inscritas no plano de recuperação judicial”, afirmou a magistrada. Já as audiências servirão para que os reclamantes, uma vez cientes do valor disponibilizado em observância ao plano de recuperação judicial, possam manifestar a concordância em firmar acordo.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)