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Voltar CSJT estabelece procedimentos e prazos para abertura de créditos adicionais

Os créditos suplementares com indicação de recursos compensatórios constam no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 12, de 9 de março de 2023.

Sobre a mesa: um calendário, moedas, uma calculadora e papeis.

Sobre a mesa: um calendário, moedas, uma calculadora e papeis.

22/3/2023 - O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato normativo que estabelece procedimentos e prazos para abertura de créditos adicionais no âmbito da Justiça do Trabalho. O crédito adicional corrige alterações e ajustes no planejamento do orçamento autorizado pela Lei Orçamentária Anual  de 2023.

Lançamento dos dados

A medida abrange a indicação de recursos compensatórios no TST, no CSJT e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As unidades orçamentárias devem lançar as solicitações de alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – (SIOP), mantido pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento  (SOF/MPO). 

O tribunal também deverá comunicar a Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT sobre a inclusão de nova ação, por meio do endereço eletrônico seofi@csjt.jus.br, no prazo máximo de cinco dias úteis antes da data limite para o encaminhamento dos créditos adicionais do período.

Detalhamento e Justificativas

As solicitações de créditos adicionais deverão observar a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, além de justificativas. Desse modo, a unidade orçamentária deve indicar:

  • Unidade orçamentária solicitante;
  • Ação orçamentária e o grupo de despesa;
  • Plano orçamentário, quando existir;
  • Valor e a fonte de recursos;
  • Necessidade e a causa da alteração;
  • Impacto nas programações canceladas; 
  • Conformidade legal da alteração orçamentária; e
  • Outras informações consideradas necessárias.

A norma também estabelece regras para a abertura de crédito suplementar para o pagamento de precatórios da Administração Direta e Indireta, da qual a unidade orçamentária deverá detalhar diversas informações em uma tabela.

As alterações orçamentárias serão autorizadas por meio de Ato da Presidência do TST e/ou CSJT. 

Acesse a íntegra do Ato Conjunto n. 12/TST.CSJT.GP, de 9 de março de 2023.

(Secom/TST)

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