A juíza-relatora descartou a hipótese de dispensa discriminatória, pois o homem não era portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscitasse estigma ou preconceito.
Para desembargadores, conduta desonesta do empregado que gera dano ao empregador e beneficia a si próprio ou a terceiros caracteriza ato de improbidade