O acidente ocorreu enquanto o trabalhador auxiliava na derrubada de árvores para construção de um curral. Ele sofreu traumatismo cranioencefálico ao ser atingido por um galho.
Ao recorrer à Justiça do Trabalho na capital rondoniense para acompanhar o processo, herdeiros agora terão como receber valor ganho pelo pai em processo trabalhista.
Por maioria de votos, colegiado entendeu que o valor dos salários, baseado no salário mínimo nacional, estava previsto em acordo coletivo, afastando eventual ilegalidade.
A profissional disse que, embora contratada como técnico em saúde bucal, sempre exerceu função de técnica em radiologia, com maior complexidade, responsabilidade e conhecimento.
Segundo o trabalhador, jamais havia sido reconhecida sua condição de empregado, apesar de presentes todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.
Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para fazer uso de ansiolíticos.
O PDV foi assinado no mesmo dia da convocação da assembleia e da elaboração do acordo coletivo, sem tempo para que o empregado refletisse sobre os termos propostos.