O profissional sofreu acidente de trabalho fatal apenas 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em moega e morreu de asfixia por soterramento
Recurso de empresas executadas em ação trabalhista foi negado pelo TRT 18 (GO), por ser incabível a penhora e expropriação judicial de bem alienado fiduciariamente.
Em sua defesa, o banco argumentou que jamais assumiu compromisso de não realizar demissões durante a pandemia, muito menos perante entidades sindicais representativas dos bancários.
Além da indenização de R$ 150 mil a cada um dos quatro herdeiros, a empresa deve arcar com pensão mensal de meio salário mínimo para cada filho até que eles completem 18 anos.